Contrato Preservar Turismo

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TURÍSTICOS

CONTRATANTE: Cliente comprador, doravante denominado simplesmente “CONTRATANTE”.

CONTRATADA: PRESERVAR TURISMO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 46.373.808/0001-15, com sede na Avenida Rio Verde, Quadra 97, Lote 04/04A, Edifício E-Business, Vila São Tomaz, Aparecida de Goiânia/GO, CEP 74915-515, doravante denominada “PRESERVAR TURISMO” ou simplesmente “CONTRATADA”. As partes acima qualificadas, doravante denominadas em conjunto “Partes”, firmam o presente contrato, regido pelas cláusulas a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços turísticos, compreendendo a intermediação de reservas, organização de excursões, transporte, hospedagem, atividades e demais serviços relacionados à viagem contratada pela CONTRATANTE. A CONTRATANTE declara que adere voluntariamente a este contrato, responsabilizando-se pelo pagamento integral da viagem, à vista ou de forma parcelada, conforme acordado previamente.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS INFORMAÇÕES PRÉVIAS

2.1 Este contrato é regido pela legislação brasileira vigente, especialmente o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), o Código Civil (Lei 10.406/02) e as Deliberações Normativas da EMBRATUR, notadamente a nº 161/1985.

2.2 A CONTRATADA atua como intermediadora entre a CONTRATANTE e os prestadores diretos dos serviços (hotéis, transportadoras, etc.), sendo de responsabilidade exclusiva desses terceiros a execução dos serviços contratados.

2.3 A CONTRATADA não se responsabiliza por eventos decorrentes de caso fortuito ou força maior, tais como greves, fenômenos naturais, conflitos, interdições legais, entre outros, tampouco por danos causados por culpa exclusiva da CONTRATANTE.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS

3.1 O voucher emitido após o pagamento servirá como comprovante dos serviços adquiridos, devendo ser apresentado aos respectivos prestadores.

3.2 Estão incluídos no valor apenas os serviços descritos no site oficial da CONTRATADA: https://preservarturismo.com.br.

3.3 Promoções ou ajustes de valor posteriores à contratação não gerarão direito a reembolso ou alteração do valor acordado. Da mesma forma, variações de preços após a contratação não implicam em custos adicionais à CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUARTA – DOCUMENTAÇÃO, TRANSLADOS E CONDUTA

4.1 A CONTRATANTE é responsável por providenciar e portar toda a documentação exigida para a viagem, como passaporte, visto, autorizações e comprovantes de vacinação.

4.2 Menores de idade deverão portar autorização legal conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).

4.3 A pontualidade nos translados e atividades é de inteira responsabilidade da CONTRATANTE. O não comparecimento implicará na perda do serviço, sem direito a reembolso.

4.4 Os roteiros serão divulgados no site oficial ou diretamente pelo coordenador responsável.

4.5 É terminantemente proibido o uso de caixas de som portáteis no interior dos ônibus, durante trilhas e nas dependências de hospedagem, bem como o consumo ou porte de bebidas alcoólicas, cigarros, drogas lícitas ou ilícitas durante qualquer parte da viagem.

4.6 O descumprimento das normas de conduta poderá resultar na exclusão imediata da viagem, sem qualquer direito a reembolso.

4.7 A condição de saúde do(a) CONTRATANTE é de sua inteira responsabilidade. Em caso de agravamento de condições pré-existentes, emergências médicas ou qualquer intercorrência durante a viagem, a CONTRATADA não se responsabiliza por custos, atendimentos ou consequências decorrentes.

CLÁUSULA QUINTA – DA ALIMENTAÇÃO

Estão incluídas apenas as refeições expressamente informadas no site ou acordadas previamente com a CONTRATADA.

CLÁUSULA SEXTA – DA HOSPEDAGEM

A CONTRATANTE deverá respeitar os horários de check-in e check-out definidos pelo local de hospedagem. Entradas antecipadas ou saídas tardias poderão gerar custos adicionais a serem pagos diretamente no local.

CLÁUSULA SÉTIMA – CANCELAMENTOS E PENALIDADES

7.1 Cancelamentos devem ser solicitados por escrito.

7.2 Em caso de desistência: em até 7 dias corridos após a contratação – reembolso integral. Após esse prazo – crédito de 70% do valor pago para uso em outra viagem.

7.3 O não comparecimento será considerado como desistência, sem direito a reembolso.

7.4 Casos de falecimento de parente de 1º grau ou doença com apresentação de laudo médico poderão gerar crédito ou reembolso parcial, conforme avaliação interna da CONTRATADA.

7.5 Condições climáticas (ex: chuva) não geram direito a reembolso.

7.6 Em caso de Covid-19, mediante apresentação de laudo PCR positivo, será concedido crédito para remarcação da viagem.

7.7 Reembolsos, quando devidos, serão realizados no prazo de até 30 dias.

7.8 Não será permitida substituição de passageiro após a contratação.

7.9 Casos de má conduta, desrespeito a normas ou práticas ilegais implicarão em desligamento do participante, sem reembolso.

CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO

O valor da viagem abrange apenas os serviços descritos no site oficial. Serviços opcionais e adicionais terão custo à parte.

CLÁUSULA NONA – ASSINATURA ELETRÔNICA

A aceitação deste contrato poderá ocorrer de forma eletrônica, mediante confirmação no site da CONTRATADA, tendo validade legal como assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia/GO para dirimir qualquer litígio decorrente deste contrato, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

TERMO DE CONHECIMENTO DE RISCOS E NORMAS

A CONTRATANTE declara estar ciente dos riscos naturais inerentes às atividades propostas, como trilhas, cachoeiras e ambientes ao ar livre, assumindo total responsabilidade por sua segurança e integridade física. Compromete-se, ainda, a respeitar as normas ambientais e orientações da equipe técnica, sendo passível de sanções civis e penais em caso de descumprimento.

Mais informações: contato@preservarturismo.com.br